Lei n.º 23/ 2007 de 4 de Julho – Nova Lei de Estrangeiros
A CNLI – Comissão Nacional Para a Legalização de Imigrantes, estrutura de apoio à legalização e integração de trabalhadores imigrantes, informa que de acordo com o consignado na Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (em vigor desde 03 de Agosto) os cidadãos estrangeiros que se encontrem abrangidos pelo ponto 1 (alíneas b e j) do artigo 77.º poderão requerer, a título excepcional ao abrigo dos artigos 88º, 89º ou 90º – Autorização de Residência com dispensa de Visto prévio de residência, para efeitos de trabalho subordinado, independente ou estudo.
Para o efeito o interessado deve reunir as seguintes condições/documentos:
1. Requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF; 2. Contrato de trabalho e declaração da entidade patronal a confirmar o vínculo laboral;
3. Extracto dos descontos para a Segurança Social, ou, se for o caso, proceder à inscrição nos
Serviços de Segurança Social (ao abrigo da alínea f) do ponto 1 do artigo 77.º);
Serviços de Segurança Social (ao abrigo da alínea f) do ponto 1 do artigo 77.º);
4. Declaração de rendimentos – IRS ou outros meios que comprovem meios de subsistência e
permanência continuada em Território Português;
permanência continuada em Território Português;
5. Cópia do cartão (ou documento de substituição) de utente do Serviço Nacional de Saúde ou
seguro de saúde;
seguro de saúde;
6. Certificado de inscrição consular;
7. Registo Criminal do País de Origem e de Portugal;
8. Cópia do Passaporte (identificação, carimbos e vistos);
9. Cópia do cartão de Contribuinte Fiscal;
10. Comprovativo das condições de alojamento (Atestado de Residência ou cópia do contracto de
arrendamento ou cópia de escritura);
arrendamento ou cópia de escritura);
11. Uma fotografia actualizada, tamanho passe, sem óculos escuros e fundo claro;
12. Outros documentos que provem a integração na sociedade portuguesa;
Obs 1– A entrega de requerimento e restante documentação obriga a marcação prévia via telefone com o Centro de Contacto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Obs 2 - A CNLI – Comissão Nacional para a legalização de Imigrantes, disponibiliza de 2.º a 6.º feira (das 10h00 às 13h00) uma linha telefónica informativa – 22.2080048 – IMIGRANTE EM LINHA, prestando ainda orientação e apoio processual a todos os interessados.
Obs3 – Informações complementares sobre a Nova lei de Estrangeiros podem ser obtidas em http://cnli-portugal.blogspot.com